A lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que consiste na ocultação
ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade
de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime ou
contravenção penal antecedente.
O financiamento do terrorismo se configura pela estruturação de fontes de
recursos financeiros (lícitos ou ilícitos), movimentados de forma oculta ou dissimulada,
para financiar atividades e/ou grupos terroristas.
Princípio Fundamental: O Pague Fluxo não admite o início ou a
manutenção de relacionamento com indivíduos ou entidades anônimas, fictícias e/ou
mencionadas em listas de sanções financeiras internacionais.
5.1. Classificação e Abordagem Baseada em Riscos
O Programa de PLD-CFT do Pague Fluxo e todos os processos correspondentes têm como
premissa uma classificação e abordagem baseada em riscos, em conformidade
com a regulamentação aplicável.
A abordagem baseada em riscos garante que a Política de PLD-CFT seja compatível com o
perfil de risco dos clientes, das operações, transações, produtos e serviços, e dos
Colaboradores, parceiros e prestadores de serviço.
Qualquer início de relacionamento com terceiro está sujeito à classificação em uma matriz
de riscos parametrizada em sistemas informatizados, sendo que as alçadas de análise e
aprovação são adequadas ao grau de risco atrelado a cada situação.
5.2. Processos de Prevenção Permanentes
5.2.1.
Processo KYC: "Conheça seu Cliente"
Adotamos procedimentos destinados a conhecer nossos clientes pessoa física e jurídica,
incluindo a devida diligência na sua identificação, qualificação e classificação, no prazo
regulatório de 30 dias.
A correta identificação do cliente é a primeira medida preventiva para evitar a lavagem de
dinheiro. Os procedimentos visam garantir, com precisão e a qualquer tempo:
- Identificação formal e pessoal do cliente (quem é)
- Entendimento de seu fundamento econômico (o que faz e compatibilidade financeira)
- Validação de dados através de fontes que corroborem as informações fornecidas
- Identificação de beneficiários finais
- Identificação de Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
Todos os clientes estão sujeitos ao processo de renovação cadastral, cujo
prazo de validade é definido por sua classificação de riscos vinculados a PLD-CFT.
5.2.2.
Processo KYE: "Conheça Seu Colaborador"
Estabelecemos procedimentos e controles para seleção e contratação em processos seletivos,
realizados com base na classificação e abordagem de riscos, com controles mais restritivos
para Colaboradores que possam caracterizar algum tipo de risco.
Os administradores passam por processos de diligência em maior periodicidade, aplicável
também aos Colaboradores cujas atividades apresentam maior risco.
5.2.3.
Processo KYS: "Conheça Seu Fornecedor"
Estabelecemos procedimentos para identificação e homologação de fornecedores e prestadores
de serviços, considerando a classificação baseada em riscos, prevenindo a contratação de
empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.
5.2.4.
Processo KYP: "Conheça Seu Parceiro"
Estabelecemos procedimentos para identificação e aceitação de parceiros, visando prevenir a
realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas, bem como assegurar que
possuam procedimentos adequados de PLD-CFT quando aplicável.
5.2.5.
Treinamentos
Desenvolvemos e aplicamos periodicamente programas de capacitação e treinamento com foco em
PLD-CFT a todos os Colaboradores, visando:
- Prover conhecimento e entendimento da importância do tema aplicada aos deveres
corporativos;
- Aprofundar conhecimento sobre exigências e responsabilidades legais e regulatórias;
- Capacitar os Colaboradores a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de
risco.
A aplicação do Programa de PLD-CFT ocorre com periodicidade mínima anual,
podendo contemplar cursos presenciais ou à distância (e-learning), palestras, campanhas,
comunicados e outros métodos de disseminação do conhecimento.
5.3. Processos de Controle Permanentes
5.3.1.
Monitoramento e Análise de Transações
A Diretoria de Compliance supervisiona o monitoramento de transações e operações com
objetivo de identificar e reportar qualquer situação que contenha indícios de lavagem de
dinheiro ou financiamento ao terrorismo, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data de ocorrência.
Todas as transações são monitoradas através de alertas parametrizados em sistemas
informatizados para apuração de situações que podem configurar indícios de ocorrência de
crimes.
Sigilo Obrigatório: É terminantemente proibido o fornecimento de
informações aos clientes, parceiros, fornecedores e/ou colaboradores sobre eventuais
comunicações efetuadas ao COAF em decorrência de indícios de lavagem de dinheiro ou
financiamento ao terrorismo.
5.3.2.
Comunicação de Transações Suspeitas ao COAF
As situações cadastrais, movimentações financeiras, operações e/ou propostas que contêm
indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo devem ser comunicadas ao
COAF. As comunicações de boa-fé não acarretam responsabilidade civil ou administrativa.
A responsabilidade pela comunicação é exclusiva da Diretoria de Compliance.
5.4. Manutenção de Registros e Retenção de Documentos
Todas as informações relativas a cadastro, operações, produtos e serviços serão mantidas em
sua forma original ou em arquivos eletrônicos, conforme prazos, responsabilidades e dados
exigidos pela legislação vigente.
A Diretoria de Compliance assegura a guarda da documentação relacionada aos processos de
comunicação ao COAF e do dossiê completo de análise de PLD-CFT.
5.5. Aprimoramento e Controles de PLD-CFT
O time de PLD-CFT desenvolve políticas de aprimoramento de atividades, testes, métricas e
indicadores de qualidade visando identificação de pontos de melhoria.
A Diretoria de Compliance é responsável por avaliar anual e
tempestivamente a efetividade desta Política, dos procedimentos e controles
internos do Programa de PLD-CFT, submetendo relatório de acompanhamento à Diretoria.