Versão 01 - Janeiro 2025

Política de PLD-CFT

Política Institucional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo do Pague Fluxo

Documento Público
Aprovado pela Diretoria
Atualizado em 02/01/2025
Área Responsável
Compliance
Aprovado Por
Diretoria do Pague Fluxo
Última Atualização
02/01/2025
Versão
01
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Introdução

A Fluxo Serviços de Tecnologia LTDA ("Pague Fluxo"), CNPJ 52.153.093/0001-98, é uma instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Lei Federal nº 12.865/2013 e da Resolução BCB nº 80/2021.

Como instituição de pagamento credenciadora e emissora de instrumentos de pagamento eletrônico, o Pague Fluxo desempenha as seguintes atividades principais:

  • Credenciamento de estabelecimentos comerciais para a aceitação de instrumentos de pagamento eletrônicos;
  • Processamento e liquidação financeira de transações com instrumentos de pagamento eletrônicos;
  • Prestação de serviços e produtos de valor agregado aos clientes;
  • Gestão de contas de pagamento em moeda eletrônica.

A conduta do Pague Fluxo sempre foi pautada pela ética, integridade e conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis.

Compromisso: O Pague Fluxo está comprometido em prevenir e combater a utilização de seus produtos e serviços para fins ilícitos, mantendo rigorosos controles para mitigar riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Em conformidade com as melhores práticas nacionais e internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, apresentamos nossa Política Institucional de PLD-CFT, implementada para:

  • Prevenir e combater a utilização de nossos produtos e serviços para fins ilícitos;
  • Estabelecer processos rigorosos de identificação e monitoramento;
  • Identificar e comunicar operações suspeitas às autoridades competentes;
  • Zelar por nossa reputação e imagem perante stakeholders e sociedade;
  • Capacitar continuamente nossos colaboradores sobre o tema;
  • Manter conformidade com todas as obrigações regulatórias.
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Termos e Definições

Para fins desta Política, aplicam-se as seguintes definições:

BCB

Banco Central do Brasil.

COAF

Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Unidade de inteligência financeira brasileira, criada pela Lei 9.613/98.

PEP - Pessoa Exposta Politicamente

Agente público com exposição pública ou pessoa de seu relacionamento próximo, conforme definido na Circular nº 3.978/2020 do BCB.

PLD-CFT

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.

Lavagem de Dinheiro

Prática criminosa que consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de crime.

Financiamento do Terrorismo

Estruturação de recursos financeiros movimentados de forma oculta para financiar atividades ou grupos terroristas.

Operação Atípica

Operação que não se enquadra nos padrões usuais de um cliente ou mercado, ou que apresenta características de artificialidade.

Operação Suspeita

Operação que, além de atípica, não possui justificativa econômica ou legal ou que apresenta indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

KYC - Know Your Customer

Conjunto de procedimentos para identificar e conhecer clientes, suas atividades e monitorar operações.

Beneficiário Final

Pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou se beneficia de uma transação ou entidade jurídica.

Due Diligence

Processo de investigação e validação de informações sobre clientes, parceiros e fornecedores para avaliar riscos.

GAFI/FATF

Grupo de Ação Financeira - Organização intergovernamental que estabelece padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

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Objetivos

Esta Política tem por objetivo consolidar os princípios e as diretrizes do Pague Fluxo quanto à prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo, em linha com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.

Objetivo Principal: Estabelecer uma estrutura efetiva que proteja o Pague Fluxo, seus clientes e o sistema financeiro brasileiro contra atividades ilícitas.

Os objetivos específicos desta Política incluem:

  • Estabelecer diretrizes claras para identificação e mitigação de riscos;
  • Assegurar o cumprimento integral das obrigações legais e regulatórias;
  • Promover cultura organizacional voltada à prevenção de crimes financeiros;
  • Garantir transparência e integridade em todas as operações;
  • Proteger a reputação institucional perante stakeholders e sociedade.
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Abrangência

Esta Política aplica-se ao Pague Fluxo e todas as suas operações, incluindo colaboradores, administradores, parceiros de negócios e prestadores de serviços.

Compromisso Obrigatório: Todos os envolvidos devem conhecer, compreender e cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política.

Aplicação da Política:

  • Diretoria e administradores
  • Todos os colaboradores
  • Prestadores de serviços terceirizados
  • Parceiros comerciais e de negócios
  • Fornecedores e consultores
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Princípios e Diretrizes

Princípio Fundamental: O Pague Fluxo não admite o início ou a manutenção de relacionamento com indivíduos ou entidades anônimas, fictícias e/ou mencionadas em listas de sanções financeiras internacionais.

5.1. Abordagem Baseada em Riscos

O Programa de PLD-CFT do Pague Fluxo adota uma abordagem baseada em riscos, garantindo que controles e procedimentos sejam compatíveis com o perfil de risco identificado em cada situação.

Esta abordagem permite a alocação eficiente de recursos, concentrando esforços em áreas de maior risco e assegurando proporcionalidade entre controles implementados e riscos identificados. A classificação de risco considera múltiplos fatores, incluindo:

  • Perfil do cliente (pessoa física ou jurídica);
  • Natureza das atividades econômicas;
  • Localização geográfica;
  • Valores e volumes transacionados;
  • Forma de relacionamento;
  • Complexidade da estrutura societária;
  • Presença em listas restritivas nacionais e internacionais.

5.2. Identificação e Conhecimento de Clientes (KYC)

O Pague Fluxo adota rigorosos procedimentos de identificação e conhecimento de clientes, essenciais para prevenir a utilização de seus serviços para fins ilícitos. Este processo inclui:

Identificação e Qualificação

  • Coleta de Informações: Obtenção de dados cadastrais completos, documentação de identificação e informações sobre atividade econômica;
  • Validação Documental: Verificação da autenticidade de documentos e informações fornecidas através de fontes confiáveis;
  • Identificação de Beneficiários Finais: Para clientes pessoa jurídica, identificação das pessoas naturais que detêm o controle final;
  • Verificação de PEP: Identificação de Pessoas Expostas Politicamente e aplicação de medidas reforçadas de due diligence.

Monitoramento Contínuo

Após o início do relacionamento, mantemos monitoramento contínuo para:

  • Assegurar que as transações são compatíveis com o perfil do cliente;
  • Identificar mudanças no padrão de comportamento;
  • Detectar operações atípicas ou suspeitas;
  • Manter informações cadastrais atualizadas.

Atualização Cadastral: Clientes devem manter seus dados cadastrais atualizados. A periodicidade de atualização varia conforme a classificação de risco.

5.3. Conhecimento de Colaboradores, Fornecedores e Parceiros

O Pague Fluxo estende seus controles de PLD-CFT para além dos clientes, abrangendo:

Colaboradores (KYE - Know Your Employee)

  • Verificação de antecedentes durante processo seletivo;
  • Validação de informações pessoais e profissionais;
  • Monitoramento de situações que possam representar conflito de interesse;
  • Verificação periódica de vínculos com PEPs.

Fornecedores (KYS - Know Your Supplier)

  • Due diligence antes da contratação;
  • Verificação de regularidade fiscal e reputacional;
  • Análise de estrutura societária e beneficiários finais;
  • Consulta a listas restritivas.

Parceiros (KYP - Know Your Partner)

  • Avaliação de políticas e controles de PLD-CFT do parceiro;
  • Verificação de conformidade regulatória;
  • Análise de reputação no mercado;
  • Monitoramento contínuo do relacionamento.

5.4. Monitoramento e Detecção de Operações Suspeitas

O Pague Fluxo mantém estrutura de monitoramento contínuo de transações e operações, utilizando recursos tecnológicos e análises especializadas para identificar situações atípicas ou suspeitas.

Indicadores de Atenção

Sem prejuízo de outras situações, merecem atenção especial:

  • Operações incompatíveis com o perfil econômico-financeiro do cliente;
  • Transações fracionadas sem justificativa aparente;
  • Operações com características de artificialidade;
  • Utilização de documentação aparentemente falsa ou adulterada;
  • Resistência ou relutância em fornecer informações necessárias;
  • Mudanças repentinas e significativas no padrão transacional;
  • Movimentações com jurisdições de alto risco;
  • Transações envolvendo PEPs sem justificativa clara.

Análise e Comunicação

Situações identificadas como suspeitas são analisadas pela área de Compliance. Quando confirmados indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, as informações são comunicadas ao COAF, conforme exigências regulatórias.

Sigilo Absoluto: É expressamente proibida a divulgação de informações sobre comunicações ao COAF, análises suspeitas ou procedimentos de investigação interna para clientes, parceiros ou qualquer parte externa, sob pena de responsabilização legal.

5.5. Capacitação e Treinamento

O Pague Fluxo reconhece que colaboradores capacitados são essenciais para a efetividade do Programa de PLD-CFT. Por isso, mantém programa estruturado de capacitação que inclui:

  • Treinamento Inicial: Para novos colaboradores, abordando conceitos básicos, responsabilidades e procedimentos;
  • Treinamentos Periódicos: Atualizações regulares sobre legislação, tendências e melhores práticas;
  • Treinamentos Específicos: Para áreas com maior exposição a riscos de PLD-CFT, com conteúdo aprofundado;
  • Comunicações e Campanhas: Materiais educativos e campanhas de conscientização contínua;
  • Avaliação de Efetividade: Verificação do aprendizado e aplicação prática dos conhecimentos.

Os treinamentos abordam, no mínimo:

  • Conceitos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • Obrigações legais e regulatórias;
  • Métodos e tipologias de lavagem de dinheiro;
  • Procedimentos internos de identificação e comunicação;
  • Consequências da não conformidade;
  • Casos práticos e estudos de caso.

5.6. Manutenção de Registros

Em conformidade com a legislação vigente, o Pague Fluxo mantém registros adequados de:

  • Informações cadastrais de clientes, parceiros e fornecedores;
  • Documentação de identificação e due diligence;
  • Transações e operações realizadas;
  • Análises de operações atípicas ou suspeitas;
  • Comunicações realizadas às autoridades;
  • Evidências de treinamentos aplicados.

Os registros são mantidos em formato que permite pronta recuperação e fornecimento às autoridades competentes quando solicitado, pelos prazos estabelecidos na regulamentação.

5.7. Listas Restritivas e Sanções

O Pague Fluxo consulta regularmente listas restritivas nacionais e internacionais, incluindo:

  • Lista de Sanções Financeiras do COAF;
  • Lista de Transparência do Conselho de Segurança da ONU;
  • Listas da União Europeia (EU);
  • Listas do Office of Foreign Assets Control (OFAC) dos EUA;
  • Outras listas relevantes de organizações internacionais.

A identificação de match com listas restritivas impede o início ou continuidade do relacionamento, sendo adotadas as medidas cabíveis conforme determinações legais.

5.8. Governança e Estrutura Organizacional

O Programa de PLD-CFT do Pague Fluxo conta com estrutura de governança clara, que define papéis e responsabilidades:

Diretoria

  • Aprovação da Política e diretrizes estratégicas;
  • Alocação de recursos adequados;
  • Supervisão da efetividade do Programa;
  • Definição da cultura de conformidade.

Área de Compliance

  • Implementação e manutenção do Programa de PLD-CFT;
  • Desenvolvimento de políticas e procedimentos;
  • Análise de operações suspeitas;
  • Comunicação com órgãos reguladores;
  • Coordenação de treinamentos;
  • Monitoramento de efetividade dos controles.

Todos os Colaboradores

  • Cumprimento das diretrizes desta Política;
  • Participação em treinamentos obrigatórios;
  • Comunicação de situações suspeitas;
  • Cooperação com processos de due diligence;
  • Manutenção de sigilo de informações sensíveis.

5.9. Avaliação de Efetividade

O Pague Fluxo avalia periodicamente a efetividade de seu Programa de PLD-CFT através de:

  • Revisão periódica de políticas e procedimentos;
  • Análise de indicadores de desempenho;
  • Testes de controles internos;
  • Auditorias independentes;
  • Avaliação de feedback de reguladores;
  • Benchmarking com melhores práticas do mercado.

Os resultados das avaliações são reportados à Diretoria, que delibera sobre ações corretivas e melhorias necessárias.

5.10. Consequências do Não Cumprimento

O descumprimento das diretrizes desta Política pode resultar em:

  • Para Colaboradores: Medidas disciplinares proporcionais à gravidade, incluindo advertência, suspensão ou desligamento;
  • Para Parceiros/Fornecedores: Rescisão contratual e impedimento de novos relacionamentos;
  • Para a Instituição: Sanções administrativas, multas, restrições operacionais e danos reputacionais;
  • Responsabilização Legal: Colaboradores ou terceiros podem responder civil, administrativa e criminalmente por infrações.
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Cultura de Compliance e Ética

O Pague Fluxo reconhece que uma cultura organizacional forte, baseada em ética e integridade, é fundamental para a efetividade do Programa de PLD-CFT. Esta cultura deve permear todos os níveis hierárquicos e estar presente em todas as decisões e ações.

6.1. Tone at the Top

A liderança do Pague Fluxo demonstra, através de suas ações e decisões, o compromisso inequívoco com:

  • Cumprimento rigoroso de todas as leis e regulamentações;
  • Tolerância zero com práticas ilícitas ou antiéticas;
  • Transparência nas relações com stakeholders;
  • Valorização de colaboradores que demonstram integridade;
  • Alocação adequada de recursos para compliance.

6.2. Valores Fundamentais

Nossos valores guiam todas as interações e decisões:

  • Integridade: Agir de forma honesta e ética em todas as circunstâncias;
  • Transparência: Manter comunicação clara e aberta com todos os stakeholders;
  • Responsabilidade: Assumir as consequências de nossas ações e decisões;
  • Respeito: Tratar todos com dignidade e consideração;
  • Conformidade: Cumprir rigorosamente todas as obrigações legais e regulatórias.

6.3. Responsabilidade Individual

Cada colaborador do Pague Fluxo tem a responsabilidade de:

  • Conhecer e compreender as políticas e procedimentos de PLD-CFT;
  • Questionar práticas que pareçam inadequadas ou suspeitas;
  • Reportar prontamente situações de preocupação;
  • Buscar orientação quando houver dúvidas;
  • Participar ativamente de treinamentos;
  • Servir como exemplo de conduta ética.

6.4. Ambiente de Fala Aberta

O Pague Fluxo incentiva um ambiente onde colaboradores sintam-se confortáveis para:

  • Fazer perguntas sem medo de retaliação;
  • Reportar preocupações sobre possíveis violações;
  • Sugerir melhorias nos processos e controles;
  • Discutir dilemas éticos com supervisores e compliance.

Não Retaliação: O Pague Fluxo proíbe terminantemente qualquer forma de retaliação contra colaboradores que reportem, de boa-fé, possíveis violações ou preocupações relacionadas a PLD-CFT, mesmo que a investigação posterior não confirme a suspeita.

6.5. Conflitos de Interesse

Colaboradores devem evitar situações que possam criar conflito entre seus interesses pessoais e os interesses do Pague Fluxo, incluindo:

  • Relacionamentos comerciais ou financeiros com clientes, fornecedores ou parceiros que possam comprometer a objetividade;
  • Aceitação de presentes ou benefícios que possam influenciar decisões;
  • Utilização de informações privilegiadas para ganho pessoal;
  • Participação em decisões que envolvam familiares ou pessoas próximas.

Situações de potencial conflito de interesse devem ser imediatamente comunicadas à área de Compliance para avaliação e orientação.

6.6. Integração com Outras Políticas

Esta Política de PLD-CFT complementa e deve ser lida em conjunto com outras políticas institucionais, formando um framework integrado de compliance:

  • Código de Ética e Conduta;
  • Política de Segurança da Informação;
  • Política de Privacidade e Proteção de Dados;
  • Política Anticorrupção;
  • Política de Gestão de Riscos;
  • Políticas de Recursos Humanos.
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Canais de Contato e Denúncias

O Pague Fluxo disponibiliza canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas, orientações sobre a Política de PLD-CFT e para o reporte de situações suspeitas ou violações.

7.1. Canais de Comunicação

Contatos da Área de Compliance

  • E-mail Geral de Compliance: compliance@paguefluxo.com
  • E-mail Específico PLD-CFT: pld@paguefluxo.com

Estes canais são monitorados pela equipe de Compliance e garantem resposta em tempo adequado.

7.2. Canal de Denúncias

Para reportar situações suspeitas, violações desta Política ou outras preocupações de compliance, os colaboradores e terceiros podem utilizar nosso canal de denúncias confidencial.

Características do Canal:

  • Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
  • Possibilidade de denúncias anônimas;
  • Confidencialidade garantida;
  • Investigação imparcial de todas as denúncias;
  • Proteção contra retaliação para denunciantes de boa-fé.

7.3. O Que Reportar

Devem ser comunicadas situações como:

  • Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
  • Tentativas de utilização dos serviços para fins ilícitos;
  • Fornecimento de informações falsas ou fraudulentas;
  • Violações desta Política ou de procedimentos de PLD-CFT;
  • Pressões para desconsiderar controles ou procedimentos;
  • Conflitos de interesse não declarados;
  • Qualquer outra preocupação relacionada à integridade das operações.

7.4. Processo de Tratamento

Todas as comunicações recebidas são tratadas com seriedade:

  • Registro e avaliação preliminar imediata;
  • Investigação conduzida por profissionais qualificados;
  • Manutenção de confidencialidade durante todo o processo;
  • Adoção de medidas corretivas quando necessário;
  • Feedback ao denunciante quando possível e apropriado;
  • Comunicação às autoridades quando aplicável.

Proteção ao Denunciante: O Pague Fluxo assegura proteção integral a denunciantes de boa-fé. Qualquer ato de retaliação será tratado como violação grave, sujeitando o infrator a medidas disciplinares, incluindo desligamento, e possível responsabilização legal.

7.5. Responsabilidade na Comunicação

Ao utilizar os canais de comunicação, espera-se que:

  • As informações fornecidas sejam verdadeiras ao melhor conhecimento do comunicante;
  • Denúncias sejam feitas de boa-fé, sem intenção maliciosa;
  • Sejam fornecidos detalhes suficientes para permitir investigação adequada;
  • O sigilo das investigações seja respeitado;
  • Não haja divulgação não autorizada de informações sensíveis.

Denúncias comprovadamente falsas ou feitas com má-fé podem resultar em medidas disciplinares contra o comunicante.

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Considerações Finais

8.1. Compromissos do Pague Fluxo

Por meio desta Política, o Pague Fluxo reafirma seu compromisso inabalável com:

  • Conformidade Legal e Regulatória: Cumprimento rigoroso de todas as leis, regulamentações e diretrizes aplicáveis;
  • Ética e Integridade: Manutenção dos mais altos padrões éticos em todas as operações e relacionamentos;
  • Gestão Baseada em Riscos: Implementação de controles proporcionais aos riscos identificados;
  • Prevenção Ativa: Adoção de medidas proativas para impedir a utilização de serviços para fins ilícitos;
  • Capacitação Contínua: Investimento constante em treinamento e desenvolvimento de colaboradores;
  • Melhoria Contínua: Aprimoramento permanente de processos, controles e procedimentos;
  • Transparência: Comunicação clara e honesta com todos os stakeholders;
  • Cooperação com Autoridades: Colaboração plena com órgãos reguladores e de fiscalização.

8.2. Responsabilidade Coletiva

A efetividade do Programa de PLD-CFT depende do compromisso de todos. Cada colaborador, parceiro e fornecedor tem papel fundamental na proteção da instituição e do sistema financeiro contra atividades ilícitas.

Chamada à Ação: Convidamos todos os envolvidos com o Pague Fluxo a se juntarem a nós neste compromisso, mantendo vigilância constante, questionando situações suspeitas e reportando prontamente preocupações.

8.3. Aprovação e Vigência

Informações de Aprovação

  • Data de Aprovação: 02/01/2025
  • Aprovada por: Diretoria do Pague Fluxo
  • Versão: 01
  • Área Responsável: Compliance

8.4. Revisões e Atualizações

Esta Política será revisada e atualizada:

  • Periodicamente, conforme cronograma estabelecido pela Diretoria;
  • Sempre que houver alterações relevantes na legislação ou regulamentação;
  • Quando mudanças no ambiente de negócios ou perfil de riscos demandarem;
  • Em resposta a recomendações de auditorias ou órgãos reguladores;
  • Quando identificadas oportunidades de melhoria nos processos.

A versão mais atualizada desta Política estará sempre disponível para consulta por todos os colaboradores e partes interessadas.

8.5. Legislação e Regulamentação Aplicável

Esta Política foi desenvolvida em conformidade com a legislação e regulamentação brasileira e internacional aplicável, incluindo:

Legislação Nacional

  • Lei nº 9.613/98: Lei de Lavagem de Dinheiro (alterada pela Lei nº 12.683/12);
  • Lei nº 13.260/16: Lei Antiterrorismo;
  • Lei nº 13.810/19: Lei de Sanções Financeiras;
  • Lei nº 12.865/13: Lei dos Arranjos de Pagamento.

Regulamentação do Banco Central

  • Resolução BCB nº 80/2021: Regulamento de instituições de pagamento;
  • Circular BCB nº 3.978/2020: Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
  • Carta Circular BCB nº 4.001/2020: Diretrizes de PLD-CFT;
  • Instrução Normativa BCB nº 262/2022: Comunicações ao COAF.

Regulamentação do COAF

  • Resolução COAF nº 29/2017: Procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF.

Padrões Internacionais

  • Recomendações do GAFI/FATF: Grupo de Ação Financeira - 40 Recomendações para combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • Padrões do Grupo Wolfsberg: Princípios anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Resoluções do Conselho de Segurança da ONU: Sobre terrorismo e financiamento do terrorismo.

8.6. Dúvidas e Esclarecimentos

Para dúvidas, esclarecimentos ou sugestões relacionadas a esta Política, os interessados devem entrar em contato com a área de Compliance através dos canais indicados na Seção 7 deste documento.

Fluxo Serviços de Tecnologia LTDA
CNPJ: 52.153.093/0001-98
Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil