Princípio Fundamental: O Pague Fluxo não admite o início ou a
manutenção de relacionamento com indivíduos ou entidades anônimas, fictícias e/ou
mencionadas em listas de sanções financeiras internacionais.
5.1. Abordagem Baseada em Riscos
O Programa de PLD-CFT do Pague Fluxo adota uma abordagem baseada em
riscos, garantindo que controles e procedimentos sejam compatíveis com o
perfil de risco identificado em cada situação.
Esta abordagem permite a alocação eficiente de recursos, concentrando esforços em áreas
de maior risco e assegurando proporcionalidade entre controles implementados e riscos
identificados. A classificação de risco considera múltiplos fatores, incluindo:
- Perfil do cliente (pessoa física ou jurídica);
- Natureza das atividades econômicas;
- Localização geográfica;
- Valores e volumes transacionados;
- Forma de relacionamento;
- Complexidade da estrutura societária;
- Presença em listas restritivas nacionais e internacionais.
5.2. Identificação e Conhecimento de Clientes (KYC)
O Pague Fluxo adota rigorosos procedimentos de identificação e conhecimento de clientes,
essenciais para prevenir a utilização de seus serviços para fins ilícitos. Este processo
inclui:
Identificação e Qualificação
- Coleta de Informações: Obtenção de dados cadastrais completos,
documentação de identificação e informações sobre atividade econômica;
- Validação Documental: Verificação da autenticidade de documentos e
informações fornecidas através de fontes confiáveis;
- Identificação de Beneficiários Finais: Para clientes pessoa
jurídica, identificação das pessoas naturais que detêm o controle final;
- Verificação de PEP: Identificação de Pessoas Expostas Politicamente
e aplicação de medidas reforçadas de due diligence.
Monitoramento Contínuo
Após o início do relacionamento, mantemos monitoramento contínuo para:
- Assegurar que as transações são compatíveis com o perfil do cliente;
- Identificar mudanças no padrão de comportamento;
- Detectar operações atípicas ou suspeitas;
- Manter informações cadastrais atualizadas.
Atualização Cadastral: Clientes devem manter seus dados cadastrais
atualizados. A periodicidade de atualização varia conforme a classificação de risco.
5.3. Conhecimento de Colaboradores, Fornecedores e Parceiros
O Pague Fluxo estende seus controles de PLD-CFT para além dos clientes, abrangendo:
Colaboradores (KYE - Know Your Employee)
- Verificação de antecedentes durante processo seletivo;
- Validação de informações pessoais e profissionais;
- Monitoramento de situações que possam representar conflito de interesse;
- Verificação periódica de vínculos com PEPs.
Fornecedores (KYS - Know Your Supplier)
- Due diligence antes da contratação;
- Verificação de regularidade fiscal e reputacional;
- Análise de estrutura societária e beneficiários finais;
- Consulta a listas restritivas.
Parceiros (KYP - Know Your Partner)
- Avaliação de políticas e controles de PLD-CFT do parceiro;
- Verificação de conformidade regulatória;
- Análise de reputação no mercado;
- Monitoramento contínuo do relacionamento.
5.4. Monitoramento e Detecção de Operações Suspeitas
O Pague Fluxo mantém estrutura de monitoramento contínuo de transações e operações,
utilizando recursos tecnológicos e análises especializadas para identificar situações
atípicas ou suspeitas.
Indicadores de Atenção
Sem prejuízo de outras situações, merecem atenção especial:
- Operações incompatíveis com o perfil econômico-financeiro do cliente;
- Transações fracionadas sem justificativa aparente;
- Operações com características de artificialidade;
- Utilização de documentação aparentemente falsa ou adulterada;
- Resistência ou relutância em fornecer informações necessárias;
- Mudanças repentinas e significativas no padrão transacional;
- Movimentações com jurisdições de alto risco;
- Transações envolvendo PEPs sem justificativa clara.
Análise e Comunicação
Situações identificadas como suspeitas são analisadas pela área de Compliance. Quando
confirmados indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, as
informações são comunicadas ao COAF, conforme exigências regulatórias.
Sigilo Absoluto: É expressamente proibida a divulgação de
informações sobre comunicações ao COAF, análises suspeitas ou procedimentos de
investigação interna para clientes, parceiros ou qualquer parte externa, sob pena de
responsabilização legal.
5.5. Capacitação e Treinamento
O Pague Fluxo reconhece que colaboradores capacitados são essenciais para a efetividade
do Programa de PLD-CFT. Por isso, mantém programa estruturado de capacitação que inclui:
- Treinamento Inicial: Para novos colaboradores, abordando conceitos
básicos, responsabilidades e procedimentos;
- Treinamentos Periódicos: Atualizações regulares sobre legislação,
tendências e melhores práticas;
- Treinamentos Específicos: Para áreas com maior exposição a riscos
de PLD-CFT, com conteúdo aprofundado;
- Comunicações e Campanhas: Materiais educativos e campanhas de
conscientização contínua;
- Avaliação de Efetividade: Verificação do aprendizado e aplicação
prática dos conhecimentos.
Os treinamentos abordam, no mínimo:
- Conceitos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
- Obrigações legais e regulatórias;
- Métodos e tipologias de lavagem de dinheiro;
- Procedimentos internos de identificação e comunicação;
- Consequências da não conformidade;
- Casos práticos e estudos de caso.
5.6. Manutenção de Registros
Em conformidade com a legislação vigente, o Pague Fluxo mantém registros adequados de:
- Informações cadastrais de clientes, parceiros e fornecedores;
- Documentação de identificação e due diligence;
- Transações e operações realizadas;
- Análises de operações atípicas ou suspeitas;
- Comunicações realizadas às autoridades;
- Evidências de treinamentos aplicados.
Os registros são mantidos em formato que permite pronta recuperação e fornecimento às
autoridades competentes quando solicitado, pelos prazos estabelecidos na regulamentação.
5.7. Listas Restritivas e Sanções
O Pague Fluxo consulta regularmente listas restritivas nacionais e internacionais,
incluindo:
- Lista de Sanções Financeiras do COAF;
- Lista de Transparência do Conselho de Segurança da ONU;
- Listas da União Europeia (EU);
- Listas do Office of Foreign Assets Control (OFAC) dos EUA;
- Outras listas relevantes de organizações internacionais.
A identificação de match com listas restritivas impede o início ou continuidade do
relacionamento, sendo adotadas as medidas cabíveis conforme determinações legais.
5.8. Governança e Estrutura Organizacional
O Programa de PLD-CFT do Pague Fluxo conta com estrutura de governança clara, que define
papéis e responsabilidades:
Diretoria
- Aprovação da Política e diretrizes estratégicas;
- Alocação de recursos adequados;
- Supervisão da efetividade do Programa;
- Definição da cultura de conformidade.
Área de Compliance
- Implementação e manutenção do Programa de PLD-CFT;
- Desenvolvimento de políticas e procedimentos;
- Análise de operações suspeitas;
- Comunicação com órgãos reguladores;
- Coordenação de treinamentos;
- Monitoramento de efetividade dos controles.
Todos os Colaboradores
- Cumprimento das diretrizes desta Política;
- Participação em treinamentos obrigatórios;
- Comunicação de situações suspeitas;
- Cooperação com processos de due diligence;
- Manutenção de sigilo de informações sensíveis.
5.9. Avaliação de Efetividade
O Pague Fluxo avalia periodicamente a efetividade de seu Programa de PLD-CFT através de:
- Revisão periódica de políticas e procedimentos;
- Análise de indicadores de desempenho;
- Testes de controles internos;
- Auditorias independentes;
- Avaliação de feedback de reguladores;
- Benchmarking com melhores práticas do mercado.
Os resultados das avaliações são reportados à Diretoria, que delibera sobre ações
corretivas e melhorias necessárias.
5.10. Consequências do Não Cumprimento
O descumprimento das diretrizes desta Política pode resultar em:
- Para Colaboradores: Medidas disciplinares proporcionais à
gravidade, incluindo advertência, suspensão ou desligamento;
- Para Parceiros/Fornecedores: Rescisão contratual e impedimento de
novos relacionamentos;
- Para a Instituição: Sanções administrativas, multas, restrições
operacionais e danos reputacionais;
- Responsabilização Legal: Colaboradores ou terceiros podem responder
civil, administrativa e criminalmente por infrações.