Versão 01 - Janeiro 2025

Política de PLD-CFT

Política Institucional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo do Pague Fluxo

Documento Público
Aprovado pela Diretoria
Atualizado em 02/01/2025
Resumo Executivo

Esta Política aborda as diretrizes, atribuições e responsabilidades relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo do Pague Fluxo. Estabelecemos processos rigorosos de identificação, qualificação, classificação e monitoramento contínuo de clientes, colaboradores e parceiros, em conformidade com a legislação vigente e melhores práticas internacionais.

Área Responsável
Compliance
Aprovado Por
Diretoria do Pague Fluxo
Última Atualização
02/01/2025
Versão
01
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Introdução

A Fluxo Serviços de Tecnologia LTDA ("Pague Fluxo"), CNPJ 52.153.093/0001-98, é uma instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Lei Federal nº 12.865/2013 e da Resolução BCB nº 80/2021. Como instituição de pagamento credenciadora e emissora de instrumentos de pagamento eletrônico, o Pague Fluxo desempenha, diretamente, as seguintes atividades principais:

  • Credenciamento de estabelecimentos comerciais para a aceitação de instrumentos de pagamento eletrônicos;
  • Captura, processamento e liquidação financeira das transações realizadas com instrumentos de pagamento eletrônicos aceitos nos estabelecimentos comerciais credenciados;
  • Prestação de outros serviços e oferta de produtos de valor agregado aos seus clientes, incluindo disponibilização, instalação e manutenção de equipamentos, serviços de prevenção à fraude e antecipação de recebíveis;
  • Gestão de contas de pagamento destinadas à execução de transações em moeda eletrônica, oferecendo funcionalidades como consulta de saldo, transferências, pagamentos e saques.

A conduta do Pague Fluxo sempre foi pautada pela ética, integridade e conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis. Prezamos pela retidão em nossas ações e constantemente monitoramos e aprimoramos nossos processos para continuamente fomentar as melhores práticas de PLD-CFT em nossas relações.

Compromisso: O Pague Fluxo está comprometido em prevenir e combater a utilização de seus produtos e serviços para fins ilícitos, estruturando processos de identificação e monitoramento contínuo para mitigar riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Desta forma, em conformidade às melhores práticas nacionais e internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos, valores e combate ao financiamento do terrorismo, apresentamos nossa Política Institucional de PLD-CFT, implementada para:

  • Prevenir e combater a utilização de nossos produtos e serviços para fins ilícitos;
  • Estruturar processos de identificação, qualificação, classificação e monitoramento contínuo de todos os clientes, colaboradores, prestadores de serviços e parceiros de negócios;
  • Identificar e comunicar operações e situações suspeitas ou atípicas ao COAF;
  • Zelar por nossa reputação e imagem perante clientes, colaboradores, fornecedores, reguladores e sociedade através de transparência e rigoroso cumprimento de leis.
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Termos e Definições

Para fins desta Política, aplicam-se as seguintes definições:

BCB

Banco Central do Brasil.

COAF

Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Unidade de inteligência financeira brasileira, criada pela Lei 9.613/98.

Colaboradores

Qualquer colaborador/empregado do Pague Fluxo, em regime CLT ou estagiário, inclusive jovens aprendizes.

Diretoria

Órgão máximo da administração do Pague Fluxo, formado pelos diretores estatutários da companhia.

Diretoria de Compliance

Diretoria responsável pela governança, implementação e monitoramento do Programa de PLD-CFT do Pague Fluxo.

KYC - Know Your Customer

Conjunto de procedimentos adotados para identificar, analisar e mitigar riscos relacionados a clientes, visando o conhecimento de suas atividades e o monitoramento eficaz de operações.

KYE - Know Your Employee

Conjunto de procedimentos adotados para identificar, analisar e mitigar riscos relacionados a Colaboradores, assegurando o conhecimento de sua situação econômico-financeira.

KYS - Know Your Supplier

Conjunto de procedimentos adotados para identificar, analisar e mitigar riscos relacionados a fornecedores e prestadores de serviços.

KYP - Know Your Partner

Conjunto de procedimentos adotados para identificar, analisar e mitigar riscos relacionados aos parceiros comerciais do Pague Fluxo.

PEP - Pessoa Exposta Politicamente

Todo agente público com exposição pública ou pessoa de seu relacionamento próximo, conforme definido na Circular nº 3.978/2020 do BCB.

PLD-CFT

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.

Programa de PLD-CFT

Conjunto de processos, procedimentos, controles e estrutura de governança adotados para identificar e prevenir práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou atividades criminosas.

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Objetivos

Esta Política tem por objetivo consolidar os princípios e as diretrizes do Pague Fluxo quanto à prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo, em linha com a legislação e regulamentação vigentes e com as melhores práticas de mercado nacionais e internacionais.

Objetivo Principal: Padronizar o tratamento de PLD-CFT e implementar uma estrutura efetiva que proteja o Pague Fluxo, seus clientes e o sistema financeiro brasileiro contra atividades ilícitas.

Os objetivos específicos desta Política incluem:

  • Estabelecer diretrizes claras para identificação, avaliação e mitigação de riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • Definir responsabilidades e atribuições de todas as áreas e colaboradores no Programa de PLD-CFT;
  • Implementar controles internos efetivos baseados em análise de riscos;
  • Assegurar o cumprimento integral das obrigações legais e regulatórias;
  • Promover cultura organizacional voltada à prevenção e combate a crimes financeiros;
  • Garantir a capacitação contínua de colaboradores sobre temas de PLD-CFT;
  • Estabelecer procedimentos de comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes.
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Abrangência

Esta Política aplica-se ao Pague Fluxo e todas as suas operações. Todos os Colaboradores e administradores, assim como parceiros de negócios e prestadores de serviços, têm o dever de cumpri-la em toda e qualquer situação.

Termo de Aceite Obrigatório: Para ratificar seu compromisso com os termos aqui fixados, todos os Colaboradores deverão ler, compreender e formalizar sua ciência através de assinatura do Termo de Aceite. Os dados fornecidos serão devidamente armazenados em conformidade com a legislação aplicável.

Adicionalmente, todos os contratos com prestadores de serviços e parceiros deverão conter declaração de ciência e compromisso com o cumprimento da presente Política durante toda a vigência contratual.

Aplicação da Política:

  • Diretoria e administradores
  • Todos os colaboradores (CLT, estagiários, jovens aprendizes)
  • Prestadores de serviços terceirizados
  • Parceiros comerciais e de negócios
  • Fornecedores e consultores
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Diretrizes do Programa de PLD-CFT

A lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime ou contravenção penal antecedente.

O financiamento do terrorismo se configura pela estruturação de fontes de recursos financeiros (lícitos ou ilícitos), movimentados de forma oculta ou dissimulada, para financiar atividades e/ou grupos terroristas.

Princípio Fundamental: O Pague Fluxo não admite o início ou a manutenção de relacionamento com indivíduos ou entidades anônimas, fictícias e/ou mencionadas em listas de sanções financeiras internacionais.

5.1. Classificação e Abordagem Baseada em Riscos

O Programa de PLD-CFT do Pague Fluxo e todos os processos correspondentes têm como premissa uma classificação e abordagem baseada em riscos, em conformidade com a regulamentação aplicável.

A abordagem baseada em riscos garante que a Política de PLD-CFT seja compatível com o perfil de risco dos clientes, das operações, transações, produtos e serviços, e dos Colaboradores, parceiros e prestadores de serviço.

Qualquer início de relacionamento com terceiro está sujeito à classificação em uma matriz de riscos parametrizada em sistemas informatizados, sendo que as alçadas de análise e aprovação são adequadas ao grau de risco atrelado a cada situação.

5.2. Processos de Prevenção Permanentes

5.2.1. Processo KYC: "Conheça seu Cliente"

Adotamos procedimentos destinados a conhecer nossos clientes pessoa física e jurídica, incluindo a devida diligência na sua identificação, qualificação e classificação, no prazo regulatório de 30 dias.

A correta identificação do cliente é a primeira medida preventiva para evitar a lavagem de dinheiro. Os procedimentos visam garantir, com precisão e a qualquer tempo:

  • Identificação formal e pessoal do cliente (quem é)
  • Entendimento de seu fundamento econômico (o que faz e compatibilidade financeira)
  • Validação de dados através de fontes que corroborem as informações fornecidas
  • Identificação de beneficiários finais
  • Identificação de Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

Todos os clientes estão sujeitos ao processo de renovação cadastral, cujo prazo de validade é definido por sua classificação de riscos vinculados a PLD-CFT.

5.2.2. Processo KYE: "Conheça Seu Colaborador"

Estabelecemos procedimentos e controles para seleção e contratação em processos seletivos, realizados com base na classificação e abordagem de riscos, com controles mais restritivos para Colaboradores que possam caracterizar algum tipo de risco.

Os administradores passam por processos de diligência em maior periodicidade, aplicável também aos Colaboradores cujas atividades apresentam maior risco.

5.2.3. Processo KYS: "Conheça Seu Fornecedor"

Estabelecemos procedimentos para identificação e homologação de fornecedores e prestadores de serviços, considerando a classificação baseada em riscos, prevenindo a contratação de empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.

5.2.4. Processo KYP: "Conheça Seu Parceiro"

Estabelecemos procedimentos para identificação e aceitação de parceiros, visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas, bem como assegurar que possuam procedimentos adequados de PLD-CFT quando aplicável.

5.2.5. Treinamentos

Desenvolvemos e aplicamos periodicamente programas de capacitação e treinamento com foco em PLD-CFT a todos os Colaboradores, visando:

  • Prover conhecimento e entendimento da importância do tema aplicada aos deveres corporativos;
  • Aprofundar conhecimento sobre exigências e responsabilidades legais e regulatórias;
  • Capacitar os Colaboradores a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco.

A aplicação do Programa de PLD-CFT ocorre com periodicidade mínima anual, podendo contemplar cursos presenciais ou à distância (e-learning), palestras, campanhas, comunicados e outros métodos de disseminação do conhecimento.

5.3. Processos de Controle Permanentes

5.3.1. Monitoramento e Análise de Transações

A Diretoria de Compliance supervisiona o monitoramento de transações e operações com objetivo de identificar e reportar qualquer situação que contenha indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de ocorrência.

Todas as transações são monitoradas através de alertas parametrizados em sistemas informatizados para apuração de situações que podem configurar indícios de ocorrência de crimes.

Sigilo Obrigatório: É terminantemente proibido o fornecimento de informações aos clientes, parceiros, fornecedores e/ou colaboradores sobre eventuais comunicações efetuadas ao COAF em decorrência de indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

5.3.2. Comunicação de Transações Suspeitas ao COAF

As situações cadastrais, movimentações financeiras, operações e/ou propostas que contêm indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo devem ser comunicadas ao COAF. As comunicações de boa-fé não acarretam responsabilidade civil ou administrativa.

A responsabilidade pela comunicação é exclusiva da Diretoria de Compliance.

5.4. Manutenção de Registros e Retenção de Documentos

Todas as informações relativas a cadastro, operações, produtos e serviços serão mantidas em sua forma original ou em arquivos eletrônicos, conforme prazos, responsabilidades e dados exigidos pela legislação vigente.

A Diretoria de Compliance assegura a guarda da documentação relacionada aos processos de comunicação ao COAF e do dossiê completo de análise de PLD-CFT.

5.5. Aprimoramento e Controles de PLD-CFT

O time de PLD-CFT desenvolve políticas de aprimoramento de atividades, testes, métricas e indicadores de qualidade visando identificação de pontos de melhoria.

A Diretoria de Compliance é responsável por avaliar anual e tempestivamente a efetividade desta Política, dos procedimentos e controles internos do Programa de PLD-CFT, submetendo relatório de acompanhamento à Diretoria.

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Atribuições e Responsabilidades

6.1. Diretoria
  • Aprovar esta Política, suas alterações e atualizações subsequentes;
  • Designar diretor responsável pela implementação do processo de PLD-CFT;
  • Definir papéis e responsabilidades de colaboradores e líderes;
  • Garantir recursos necessários à estrutura organizacional;
  • Assegurar disseminação permanente das diretrizes desta Política;
  • Manter controle rigoroso de atuação com processos de monitoramento robustos;
  • Deliberar sobre situações de ineficiência reportadas pela Auditoria Interna;
  • Fomentar o cumprimento desta Política e normativos derivados.
6.2. Diretoria de Compliance
  • Aprovar metodologia, alçadas e critérios de classificação de riscos;
  • Acompanhar e deliberar sobre resultados dos processos de prevenção;
  • Avaliar e apresentar necessidades para manter o Programa atualizado;
  • Monitorar e reportar situações de ineficiência através de indicadores;
  • Implementar ações para regularização de apontamentos de auditorias;
  • Assegurar cumprimento das exigências legais e regulatórias;
  • Desenvolver e manter a Política e documentos relacionados;
  • Atuar como 2ª alçada de análise nos processos de KYC, KYP, KYS e KYE;
  • Especificar e validar programas de treinamento contínuo;
  • Reportar de boa-fé ao COAF operações atípicas ou suspeitas;
  • Conduzir anualmente avaliação de efetividade desta Política.
6.3. Colaboradores

É responsabilidade de todos os Colaboradores:

  • Entender e cumprir as diretrizes desta Política;
  • Participar dos treinamentos disponibilizados ou demandados;
  • Comunicar situações, operações ou propostas suspeitas à Compliance;
  • Responder tempestivamente solicitações da Diretoria de Compliance;
  • Zelar para que produtos e serviços não sejam utilizados em crimes;
  • Manter sigilo de processos e informações confidenciais.

Importante: A Diretoria de Compliance reserva-se o direito de monitorar e reprovar condutas praticadas em desacordo com esta Política e com o Código de Ética, promovidas por administradores e/ou Colaboradores.

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Reporte e Canais de Contato

Em caso de desvio ou incidente relacionado nesta Política, entre em contato com a área de Compliance através dos seguintes canais:

Canais de Comunicação

  • E-mail: compliance@paguefluxo.com
  • E-mail PLD-CFT: pld@paguefluxo.com
  • Canal de Denúncias: Disponível 24/7

Proteção ao Denunciante: O Pague Fluxo tem por política a proteção a denunciantes de boa-fé. Não serão toleradas medidas de retaliação a denunciantes, sujeitando o infrator às medidas disciplinares proporcionais à gravidade do ato.

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Considerações Finais

O Pague Fluxo se compromete, por meio da presente Política, a:

  • Atuar em conformidade com a legislação e regulamentações vigentes, com ética e integridade;
  • Definir processos e controles através de uma classificação e abordagem baseada em riscos;
  • Promover cultura organizacional voltada à prevenção a lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo;
  • Desenvolver e manter processos e controles efetivos para cumprimento da legislação;
  • Tomar todas as medidas cabíveis para prevenção de uso de produtos e serviços para fins ilícitos;
  • Manter contínua capacitação e aperfeiçoamento de Colaboradores frente às melhores práticas.

Aprovação e Vigência

Esta Política foi aprovada pela Diretoria do Pague Fluxo em 02/01/2025.

Vigência: Esta Política será válida pelo período de até 3 (três) anos, devendo ser atualizada neste período ou em prazo inferior, nas hipóteses de alteração da legislação ou regulamentação, de direcionamento estratégico da Companhia ou alterações significativas nos riscos.

Documentos Relacionados

Esta Política deve ser lida em conjunto com:

Normas Externas:

  • Lei Federal nº 9.613/98
  • Lei Federal nº 13.260/16
  • Lei Federal nº 13.810/19
  • Circular BCB nº 3.978/2020
  • Carta Circular BCB nº 4.001/2020
  • Instrução Normativa BCB nº 262/2022
  • Resolução BCB nº 80/2021
  • Resolução COAF nº 29/2017
  • Recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI)

Documentos Internos:

  • Código de Ética e Conduta
  • Política de Privacidade
  • Política de Segurança da Informação
  • Política de Gestão de Riscos
  • Política Anticorrupção
  • Política de Compliance
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